Material Publicitário

Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, da Quarta Emissão da EDP – Energias do Brasil S.A.

Atenção:
Leia o Prospecto antes de aceitar a
oferta, em especial a seção
Fatores de Risco.




Links Oficiais




Cronograma Indicativo da Oferta


05/08/2015- Divulgação e publicação de fato relevante sobre o protocolo do pedido de análise prévia da Oferta na ANBIMA, por meio do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 471.

05/08/2015 - Protocolo do pedido de análise prévia da Oferta na ANBIMA, por meio do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 471.


14/08/2015- Realização da Reunião do Conselho de Administração da Companhia.

17/08/2015- Publicação do Aviso ao Mercado.

17/08/2015 - Disponibilização do Prospecto Preliminar ao Público Alvo da Oferta.

17/08/2015 - Início das Apresentações a Potenciais Investidores.

18/08/2015 - Encerramento das Apresentações a Potenciais Investidores.

16/09/2015 - Início do Procedimento de Bookbuilding.

16/09/2015 - Encerramento do Procedimento de Bookbuilding.

25/09/2015 - Obtenção do Registro da Oferta na CVM.

28/09/2015 - Data de Início da Oferta.

28/09/2015 - Divulgação do Anúncio de Início com divulgação do resultado do Procedimento de Bookbuilding.

 

28/09/2015 - Disponibilização do Prospecto Definitivo.

29/09/2015 - Data de Liquidação das Debêntures da Primeira Série.

30/09/2015 - Data de Liquidação das Debêntures da Segunda Série.

30/09/2015 - Início negociação das Debêntures da Primeira Série na CETIP/BM&FBOVESPA.

01/10/2015 - Data de Liquidação das Debêntures da Terceira Série.

01/10/2015 - Início negociação das Debêntures da Segunda Série na CETIP/BM&FBOVESPA.

02/10/2015 - Data de Liquidação das Debêntures da Quarta Série.

02/10/2015 - Início negociação das Debêntures da Terceira Série na CETIP/BM&FBOVESPA.

05/10/2015 - Início negociação das Debêntures da Quarta Série na CETIP/BM&FBOVESPA.

06/10/2015 - Divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta.



Regras específicas da Corretora


Para que sua intenção de investimento seja efetuada junto ao Coordenador Líder é necessário:
·         Ter 100% do valor solicitado, depositado em garantias na corretora;
·         Estar com os dados cadastrais atualizados na corretora, contemplando também:
o   Patrimônio declarado compatível com as aplicações financeiras realizadas na corretora;
o   Análise do Perfil do investidor (API/Suitability) preenchida e compatível com o ativo objeto da Oferta.
IMPORTANTE: As garantias deverão estar visíveis/disponíveis nos sistemas da corretora até o horário estipulado na data de encerramento do período de coleta de intenção de investimento. (15h do dia 15/09/2015)

Garantias
Veja abaixo os ativos que são aceitos como garantias para efetivação do seu pedido em ofertas públicas, os prazos e regras específicos para cada um:

  • Ações e ETFs negociadas na BM&F Bovespa;
  • Moeda corrente nacional: Serão aceitos DOCs realizados até um dia antes do término do do período de coleta de intenção de investimento, assim como TEDs e Transferências entre contas Bradesco Itaú, Santander e Caixa realizadas até o horário estipulado na data de encerramento do do período de coleta de intenção de investimento;
  • Títulos públicos liquidados até dois dias antes do término do período de coleta de intenção de investimento;
  • Ouro (ativo financeiro);
  • Cotas de fundos Conservadores distribuídos pela Ágora (100% do valor aplicado);
  • Cotas de fundos Moderados distribuídos pela Ágora, (85% do valor aplicado);
  • Cotas de fundos Dinâmicos distribuídos pela Ágora, (70% do valor aplicado);
  • Cotas de fundos Arrojados distribuídos pela Ágora (55% do valor aplicado);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário), mediante aprovação do departamento de Risco da Ágora.
  • Fundos imobiliários negociados na BM&F Bovespa, mediante aprovação do departamento de Risco da Ágora e sujeito a deságio, caso autorizado.
  • Títulos privados, mediante aprovação da Área de Risco e sujeito a deságio, caso autorizado.

Após a confirmação do depósito da garantia, o ativo será bloqueado até a data de liquidação da Oferta Pública.
As intenções de investimento que não cumprirem todas as determinações presentes nestas instruções serão de exclusiva responsabilidade dos Clientes, estando a Ágora a salvo de qualquer responsabilidade proveniente de eventuais fracassos ocorridos durante o período da Oferta Pública. 

Regras de liquidação da Oferta Pública
- Para clientes que transferirem recursos de suas contas para a corretora via TED, DOC ou transferência Bradesco ou Itaú, a identificação ocorre automaticamente. Para transferências realizadas pela Caixa Econômica ou Banco Santander, é obrigatório o envio do comprovante de depósito por mensagem clicando aqui ou para o fax (21) 2529 0975.
- Por força da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, sobre Lavagem de Dinheiro, a Ágora somente pode acolher recursos remetidos comprovadamente pelos seus clientes. Recursos originados por terceiros, em dinheiro ou em cheque serão devolvidos após identificação.
- Na data de liquidação da oferta, os clientes deverão ter 100% do valor financeiro relativo ao ativo objeto da oferta pública, definido após o bookbuilding, depositados em sua conta na Ágora. Caso contrário, estarão sujeitos à liquidação compulsória dos ativos necessários para quitação do saldo devedor, a valor de mercado, bem como haverá cobrança de encargos pelos dias de inadimplência (descasamento entre a data da liquidação da Oferta e a data de cobertura do saldo).
- Caso o cliente não possua o valor financeiro total na data de liquidação da oferta, será cobrada multa diária pela inadimplência, conforme previsto no Contrato de Intermediação e Subcustódia. A multa será cobrada diariamente (dias corridos) no valor de 0,13% ao dia, limitada a 2% ao mês sobre o saldo devedor referente à liquidação da oferta pública.

Regras para confirmação de intenção de investimento em mais de uma Oferta Pública

Caso o cliente faça solicitações em mais de uma oferta pública, o critério para confirmação dos pedidos obedecerá a ordem cronológica de recebimento pela Ágora, respeitadas as garantias exigidas para cada oferta. Caso o investidor não possua garantia suficiente para cobrir todas as solicitações, algumas poderão não ser acatadas. Ou seja, será atendido a solicitação que for registrada primeiro na base de dados da Ágora.
Caso o cliente não tenha garantias suficientes para que o sua primeira solicitação realizada seja aceita, automaticamente, utilizaremos suas garantias para atender a segunda solicitação da outra oferta e assim sucessivamente, desde que tais garantias sejam suficientes.
A Ágora não será responsável pelos eventuais prejuízos ou danos sofridos pelo cliente em virtude da não observância das garantias mínimas exigidas, ficando o cliente inteiramente responsável pela disponibilização das garantias até o horário estipulado na data de encerramento da oferta.

Novos Clientes
Os prazos informados são válidos apenas para os Clientes Ágora que já estejam com o seu cadastro concluído e atualizado (considerando também o API). Os novos Clientes que desejarem participar da Oferta Pública deverão entregar seus cadastros completos na Ágora até duas horas antes do horário estipulado na data de encerramento da oferta, respeitando também as regras de garantia acima expostas.

Regras de movimentação em ofertas públicas
Em três de agosto de 2006 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo nº 08/2006, da Secretaria da Receita Federal, estabelecendo que a aquisição de ações em oferta pública fora de bolsa de valores ('IPO') e em ofertas secundárias, desde que ocorram fora da bolsa, deverão ser realizadas exclusivamente por meio da conta depósito.
Ainda que o cliente tenha saldo suficiente em sua conta investimento, será necessária a transferência dos respectivos recursos para a conta corrente de depósito mantida junto à Agora. Por outro lado, caso os recursos utilizados na compra das ações já estejam na conta depósito, a alteração normativa não traz qualquer implicação, já que os recursos retornarão para a mesma conta, quando da venda destas ações.

Para acessar o Ato Declaratório Interpretativo nº. 08/2006Clique aqui.

Para acessar o Ofício Circular 142/2006 - SG da Bovespa,Clique aqui.







Intenção de Investimento

O primeiro passo para enviar sua intenção de investimento é a leitura do prospecto preliminar da Oferta na próxima página, em especial a seção Fatores de Risco.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento. .

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