Com intuito de evitar a disseminação do coronavírus, em caráter de exceção e temporariamente, a Ágora receberá os formulários de STVM e de OTA via e-mail, pelo endereço corp_stvm@agorainvestimentos.com.br para processos de mesma titularidade. As vias físicas devem ser encaminhadas tão logo a situação se normalize. Para o processo de STVM, não será necessário o reconhecimento de firma nos referidos documentos, bastando que seja enviada uma cópia do documento de identificação
Para processos de OTA em que o escriturador é o DAC do Banco Bradesco e o investidor é correntista do banco, não é necessário reconhecimento de firma nos referidos documentos, sendo suficientes o abono bancário do gerente e uma cópia do documento de identificação.
Ressaltamos que somente serão atendidos os pedidos enviados através do e-mail cadastrado pelo cliente na Ágora. Por fim, recomendamos consultar os escrituradores quanto à eventual flexibilização do processo de envio de documentos. Caso o envio por meio digital não seja acatado pelos escrituradores, o encaminhamento dos documentos físicos será obrigatório.
Para transferir ações de uma corretora para a Ágora, entre em contato com a corretora de origem e verifique os procedimentos adequados, visto que cada instituição pode adotar regras específicas. É de extrema importância informar corretamente o número da conta (com o dígito) a fim de que não ocorram erros na transferência. Informe também os dados da Ágora.
Nome da Corretora: Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
Número da Corretora: 039-6
Caso queira transferir suas ações da Ágora para outra corretora, você deve preencher a carta para transferência.
Clique aqui e siga o passo a passo para efetuar a transferência.
Para transferir suas ações de um banco ou de uma empresa escrituradora para a Ágora, faça a transferência via OTA ou procuração modelo CBLC. O documento será gerado segundo a empresa selecionada. Clique aqui e siga o passo a passo para efetuar a transferência.
Para transferir suas ações da Ágora para banco ou empresa escrituradora, você deve preencher a carta de retirada.
Clique aqui e faça o download da carta para preenchimento.
Procedimento
Para transferir seus fundos de investimento, você deve adotar alguns procedimentos.
O endereço de e-mail para recebimento da solicitação pela Ágora é corp_stvm@agorainvestimentos.com.br.
É importante ressaltar que somente são atendidos os e-mails enviados através do endereço eletrônico cadastrado pelo cliente na Ágora. Caso seu e-mail esteja desatualizado, realize a atualização cadastral antes do envio.
Se preferir, você também pode enviar a documentação física para o endereço:
Av. Paulista, 1450 - 7º andar - São Paulo - SP - 01310-917
A/C Custódia e Registro
Recomendamos que seja realizado contato prévio com a instituição cedente (se esta não for a Ágora) para confirmação dos procedimentos operacionais de transferência.
Fique atento!
Para os casos em que a Ágora é a instituição cedente
Para os casos em que a Ágora é a instituição cessionária
Observações quanto aos prazos definidos no regulamento
Acompanhe o status do seu processo através do e-mail cadastrado na Ágora.
Os cadastros de ambos (doador e donatário) devem estar atualizados na Ágora ou em outra corretora de valores.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
Nota: devem ser encaminhados comprovantes de recolhimento de ITCMD e de IR. No caso de isenção, deve ser apresentada a declaração de isenção (declaração simples atestando isenção da cobrança de ITCMD e IR).
É necessária a apresentação de cópia autenticada da certidão de casamento ou, se tratando de união estável, a entrega da lavratura da união estável em cartório ou declaração judicial.
É avaliado se os ativos se comunicam com o regime, dependendo do regime escolhido e da data de aquisição. Se os ativos se comunicarem com o regime, não há doação entre o casal sobre tais ativos, sendo dispensado o recolhimento de ITCMD ou instrumento de doação.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na conta da Ágora Investimentos.
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
Banco: 237 - Banco Bradesco
Agência: 2373
Conta: 421129-4
CNPJ: 74.014.747/0001-35
Deve ser encaminhado o comprovante do depósito para que seja identificado o crédito na conta do cedente.
Transferência dos ativos da Ágora Investimentos em nome do espólio para os herdeiros
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas ou que haja meios para sua validação no site do tribunal: formal de partilha, escritura de inventário, escritura de sobrepartilha, carta de adjudicação ou alvará judicial.
Os herdeiros devem ser previamente cadastrados na Ágora Investimentos ou em outra corretora.
Para transferência de títulos públicos, é obrigatório que os herdeiros sejam aderentes ao Tesouro Direto, na Ágora Investimentos ou em outra corretora.
A transferência é realizada por meio do formulário de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM), devidamente preenchido com os ativos que cabem a cada herdeiro, tendo firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
No caso de correntista Bradesco, o reconhecimento de firma em cartório pode ser substituído por abono bancário, com assinatura de dois gerentes sob carimbo de identificação e firma confere.
Orientações para preenchimento formulário STVM mod. 8162-016E
Transferência do saldo financeiro residual
São de responsabilidade dos herdeiros as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, os herdeiros devem depositar a quantia necessária na conta da Ágora Investimentos.
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
Banco: 237 - Banco Bradesco
Agência: 2373
Conta: 421129-4
CNPJ: 74.014.747/0001-35
Deve ser encaminhado o comprovante do depósito para que seja identificado o crédito na conta do espólio.
Restando saldo financeiro positivo após transferências e pagamentos das taxas, esse deve ser transferido para os herdeiros, respeitando-se o percentual estipulado no documento de partilha. Caso os herdeiros não possuam conta na Ágora Investimentos, devem formalizar uma carta de transferência financeira, descrevendo as contas bancárias de suas titularidades para as quais os recursos devem ser transferidos.
No caso de correntista Bradesco, o reconhecimento de firma em cartório pode ser substituído por abono bancário, com assinatura de dois gerentes sob carimbo de identificação e firma confere.
É obrigatório o envio da documentação física.
Quando não há motivo específico na STVM, mas entende-se que chegaria próximo do movimento de integralização, os documentos que comprovem a integralização devem ser apresentados juntamente com a STVM, ou seja, deve ser realizado o protocolo da integralização na junta comercial.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
Os cadastros de ambos (cedente e cessionário) devem estar atualizados na Ágora ou em outra corretora de valores.
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na conta da Ágora Investimentos.
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
Banco: 237 - Banco Bradesco
Agência: 2373
Conta: 421129-4
CNPJ: 74.014.747/0001-35
Deve ser encaminhado o comprovante do depósito para que seja identificado o crédito na conta do cedente.
É necessária a apresentação de cópia autenticada da certidão de casamento ou, se tratando de união estável, a entrega da lavratura da união estável em cartório ou declaração judicial.
É avaliado se os ativos se comunicam com o regime dependendo do regime escolhido e da data de aquisição. Se os ativos se comunicarem com o regime, não há doação entre o casal sobre tais ativos, sendo dispensado o recolhimento de ITCMD ou instrumento de doação.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na conta da Ágora Investimentos.
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
Banco: 237 - Banco Bradesco
Agência: 2373
Conta: 421129-4
CNPJ: 74.014.747/0001-35
Deve ser encaminhado o comprovante do depósito para que seja identificado o crédito na conta do cedente.
Sendo o custodiante de origem, a Ágora Investimentos solicita, para análise inicial, que sejam encaminhados ao e-mail corp_stvm@agorainvestimentos.com.br os seguintes documentos:
Importante: havendo a necessidade de documentos adicionais, será enviada uma mensagem explicando os motivos para o e-mail do cliente cadastrado na Ágora Investimentos.
Lembrando-se que são sempre seguidas as melhores práticas dispostas através do Ofício Circular nº 8/219-CVM/SMI, item 5 do anexo I.
É obrigatório o envio da documentação física em vias autenticadas.
Os cadastros de ambos (cedente e cessionário) devem estar atualizados na Ágora ou em outra corretora de valores.
São de responsabilidade do cedente as custas das taxas de transferência e de custódia. Caso não haja saldo financeiro, o cedente deve depositar a quantia necessária na conta da Ágora Investimentos.
Dados bancários para depósito do valor das taxas:
Banco: 237 - Banco Bradesco
Agência: 2373
Conta: 421129-4
CNPJ: 74.014.747/0001-35
Quando houver necessidade de envio da documentação física, os documentos devem ser encaminhados para o seguinte endereço:
Ágora Investimentos
Área de Qualidade e Soluções
Aos cuidados da Área de Qualidade e Soluções
Rua Carlos Comenale, 37 - 3º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - 01332-030
Venda de ativos escriturais em nome de espólio
Ativos no escriturador - DAC ÁGORA
A venda de bens em nome de espólio é possível somente mediante autorização judicial explícita. Normalmente, a concessão de autorização necessita de alvará judicial.
Através do aplicativo SEAT do Departamento de Ações e Custódia, as agências Bradesco conseguem verificar se o cliente possui ativos disponíveis em IFDB (Instituição Financeira Depositária Bradesco) para serem transferidos para a Ágora e posteriormente vendidos em Bolsa.
Para posições bloqueadas ou vinculadas, é necessário obter informações com o Departamento de Ações e Custódia do Bradesco (DAC) sobre a disponibilidade do ativo, Normativo 05.662 - Ações e Custódia - Atendimento aos Acionistas.
IMPORTANTE: conforme normativo 05.662 - Ações e Custódia, a informação da posição de ativos escriturais/nominativos do falecido é sigilosa, devendo ser restrita ao herdeiro ou inventariante ou aos seus representantes legais devidamente representados por instrumentos de procuração, tendo em mãos:
Cadastro
Conforme normativo 02.070, caso o espólio ainda não possua cadastro na Ágora, é necessário que seja realizado o cadastro em nome do espólio pela pessoa autorizada no alvará. A documentação deve ser enviada para o e-mail documentos@agorainvestimentos.com.br, sendo necessário anexar:
Transferência e venda
É obrigatório o envio da documentação física
Para correntista Bradesco, o reconhecimento de firma em cartório poderá ser substituído por abono bancário, com assinatura de dois gerentes sob carimbo de identificação e firma confere.
Se a posição estiver em outro escriturador que não seja o Bradesco, o inventariante deverá acionar a instituição financeira onde se encontram os ativos para obter os extratos em nome do espólio.
Venda por curatela
A "venda" ou "transferência da titularidade" por meio destes documentos pode ser efetuada somente se, nos respectivos documentos, houver autorização expressa nesse sentido ou se houver autorização judicial para tanto.
É obrigatório o envio da documentação física.
No caso de correntista Bradesco, o reconhecimento de firma em cartório poderá ser substituído por abono bancário, com assinatura de dois gerentes sob carimbo de identificação e firma confere.
Observação: o cadastro do cliente deverá estar atualizado na Ágora.
Inclusão de inventariante
Para receber informações sobre as contas do espólio, em cumprimento à LC 105/2001 (sigilo bancário), os extratos que forem solicitados somente poderão ser remetidos ao inventariante após o envio de:
No caso de correntista Bradesco, o reconhecimento de firma em cartório poderá ser substituído por abono bancário, com assinatura de dois gerentes sob carimbo de identificação e firma confere.
É obrigatório o envio da documentação física.
Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Ágora Investimentos
Área de Qualidade e Soluções
Aos cuidados da Área de Qualidade e Soluções
Rua Carlos Comenale, 37 - 3º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - 01332-030